A Mesa Diretora é o órgão que dirige os trabalhos da Câmara Municipal, responsável pela administração interna e pela condução do processo legislativo. Ela é composta pelo Presidente, Vice-Presidente, 1º Secretário e 2º Secretário.
Cabe ao Presidente da Câmara dirigir os trabalhos legislativos e administrativos, fiscalizar sua ordem e presidir a Comissão Executiva. Além de ter preferência na substituição ao prefeito, no caso de vacância, ausência ou impedimento do vice-prefeito, o vereador que preside a Casa também é o responsável por representá-la, “em juízo ou fora dele”. Cabe ao presidente da Câmara dirigir os trabalhos, fiscalizar sua ordem e dirigir a Comissão Executiva. Ele comanda as sessões plenárias, sendo responsável por abri-las, presidi-las, suspendê-las e encerrá-las; manter a ordem; interpretar e fazer cumprir o Regimento Interno; conceder a palavra aos vereadores e convidados; interromper oradores que se desviarem do tema; organizar a ordem do dia e convocar sessões ordinárias, extraordinárias e solenes.
No processo legislativo, o Presidente também possui a prerrogativa de promulgar leis quando o Prefeito deixa de sancioná-las, caracterizando a sanção tácita. A promulgação declara a existência da norma e ordena sua execução. Em razão dessas atribuições, o Presidente possui subsídio diferenciado em relação aos demais vereadores.
O Vice-Presidente substitui o Presidente em suas ausências ou impedimentos e também pode promulgar leis quando este deixar de fazê-lo. Assim como os demais membros da Mesa Diretora, integra a linha sucessória do Prefeito.
O Primeiro-Secretário, além de integrar a Comissão Executiva, auxilia o Presidente na condução das sessões, no controle da presença dos vereadores, na inscrição para debates, na leitura de projetos e substitui o Vice-Presidente quando necessário.
O Segundo-Secretário exerce funções semelhantes, integrando a Comissão Executiva, auxiliando o Presidente nos trabalhos legislativos e substituindo o Primeiro-Secretário em suas ausências ou impedimentos.
De forma geral, compete ainda à Mesa Diretora administrar a Câmara Municipal, propor a criação e extinção de cargos e a fixação de seus vencimentos, regulamentar resoluções do plenário, elaborar o regulamento dos serviços da Câmara, emitir pareceres sobre licenças de vereadores, propor o orçamento anual do Legislativo, propor a fixação dos subsídios dos agentes políticos, promulgar emendas à Lei Orgânica e cumprir as decisões do plenário.






